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Visto Gold

Disposições legais abrem a possibilidade aos investidores estrangeiros de requerer uma autorização de residência para actividade de investimento, a quem tiver entrada regular em território nacional, mediante a realização de transferências de capitais, criação de emprego ou compra de imóveis. 
Os titulares de Autorização de Residência para Actividade de Investimento têm direito ao reagrupamento familiar, ao acesso à autorização de residência permanente, bem como a possibilidade de requerer a nacionalidade portuguesa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.

A partir de 1 de janeiro de 2022 entram novas regras que alteram os critérios até então em vigor. Uma das alterações prende-se com a localização de imóveis elegíveis para a obtenção do Visto Gold que vem limitar a concessão das ARI nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, bem como na maioria das cidades do litoral. O próposito das novas regras é fomentar o investimento nos Açores, Madeira e interior de Portugal. Não obstante, estas novas limitações aplicam-se apenas aos imóveis para habitação. O Decreto-Lei n.º 14/2021 de 12 de fevereiro continua a possiblitar o investimento em imobiliário para comércio, serviços e turismo nas zonas "excluídas".

 

Visto Gold municipalidades 2022

 

O QUE É O VISTO GOLD - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ACTIVIDADE DE INVESTIMENTO?

Em vigor desde 2012, o regime de Autorização de Residência para Actividade de Investimento, permite que cidadãos nacionais de Estados Terceiros obtenham uma autorização de residência temporária (normalmente durante 5 anos mas com necessidade de renovação ao longo desse tempo) para a actividade de investimento com a dispensa de visto de residência.

Para além da possibilidade de entrar em território nacional, a obtenção de ARI permite ao beneficiário, entre outros:

  • Circular livremente pelo espaço Schengen (26 países), desde que cumpra uma estadia mínima em Portugal de 7 dias no primeiro ano e 14 dias nos anos seguintes;
  • Beneficiar de reagrupamento familiar;
  • Solicitar a Autorização de Residência Permanente após 5 anos, desde que cumpram os requisitos previstos;
  • Solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa após 5 anos, desde que cumpra os requisitos exigidos;
  • Aceder ao sistema de educação e ensino, saúde, direito e tribunais;
  • Residir e trabalhar livremente em Portugal, podendo manter outra residência noutro país;

 

REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DO VISTO GOLD

O Visto Gold é concedido aos cidadãos estrangeiros que realizem um investimento em território nacional dentro das seguintes categorias:

1) Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500.000 Euros (ou 350.000 Euros)


2) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de Euros (ou 350.000 Euros)

3) Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho

 

1) Aquisição de bens imóveis

Uma das formas de realizar investimento em Portugal que possibilita a obtenção de uma ARI/Visto Gold é pela compra de bens imóveis (para férias, residência permanente ou arrendamento), designadamente:

1.1) Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500.000 Euros;

1.2) Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação de bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350.000 Euros.

De salientar que o requerente deve demonstrar ter a plena propriedade através da apresentação do título aquisitivo ou de promessa de compra desde que a transferência para este último tenha sido no valor igual ou superior a 500.000 Euros.

Os imóveis podem ser adquiridos pessoalmente, através de sociedade unipessoal por quotas ou ainda em regime de compropriedade, desde que cada comproprietário invista valor igual ou superior a 500.000 euros. Os imóveis também podem ser onerados a partir de um valor superior a 500.000 euros e dados para arrendamento e exploração para fins comerciais, agrícolas ou turísticos.

Atente-se também que os valores supramencionados podem sofrer uma redução de 20% caso os imóveis se localizem em territórios de baixa densidade.




2) Transferência de capitais 

Outra actividade de investimento elegível para a obtenção do Golden visa é a transferência de capitais.

2.1) Montante igual ou superior a 1.000.000 Euros:

- Transferência internacional, comprovada por declaração de instituição de crédito autorizada junto do Banco de Portugal;
- Aquisição de instrumentos de dívida pública do Estado português (obrigações do tesouro, certificados de aforro ou certificados do tesouro);
- Aquisição de valores mobiliários escriturais;
- Aquisição de valores mobiliários titulados ao portador depositados junto de depositário;
- Aquisição de valores mobiliários titulados nominativos não integrados em sistema centralizado;
- Aquisição de valores mobiliários titulados integrados em sistema centralizado.

2.2) Montante igual ou superior a 250.000 e 350.000 Euros para actividades de investigação científica e tecnológica ou criação de empresas com sede em Portugal:

- Aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas;
- Constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de 5 postos de trabalho permanentes;
- Investimento à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
- Atividades de investigação desenvolvidas por instituições de investigação científica;

 


3) Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho

Para investidores que demonstrem ter criado 10 postos de trabalho. Este requisito pode ser reduzido em 20% em territórios de baixa densidade.

 

PRAZOS DE PERMANÊNCIA

Para efeitos de renovação da autorização de residência, deve demonstrar ter cumprido os seguintes prazos mínimos de permanência:

- 7 dias, seguidos ou interpolados, no 1º ano;
- 14 dias, seguidos ou interpolados, nos anos seguintes.

 

QUEM PODE REQUERER? 

  • Cidadãos que não sejam da UE/EEE/Suiça;
  • Requerentes devem ter 18 anos ou mais e um registo criminal limpo;
  • Cidadãos sem indicação no Sistema de Informação Schengen nem no Sistema Integrado de Informações do SEF;
  • Quem tiver capacidade financeira para realizar uma das actividades de investimento acima mencionadas e mantê-la durante 5 anos.

 

BENEFÍCIOS E DIREITOS

Para além da liberdade de entrar em Portugal sem limitações e de circular pelo espaço Schengen, o titular de golden visa usufrui de uma série de benefícios, nomeadamente:

  • Benefíciar de reagrupamento familiar, sempre que estes se encontrem fora do território nacional;
  • Soliciar a concessão de Autorização de residência permanente após 5 anos;
  • Solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa após 5 anos;
  • Acesso ao sistema de educação, ensino e saúde e ao direito e respectivos tribunais;
  • Residir e trabalhar livremente em Portugal.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

• Passaporte válido; 
• Comprovativo da entrada e permanência legal em território nacional; 
• Comprovativo de seguro de saúde; 
• Requerimento para consulta do Registo Criminal português pelo SEF; 
• Certificado de registo criminal do país de origem ou do País onde resida há mais de um ano; 
• Prova da situação contributiva regularizada mediante apresentação de declaração negativa de dívida actualizada emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social.

 

OUTROS REQUISITOS

• Passaporte ou outro documento de viagem válido; 
• Comprovativo da entrada e permanência legal em território nacional; 
• Comprovativo de seguro de saúde; 
• Requerimento para consulta do Registo Criminal português pelo SEF; 
• Certificado de registo criminal do país de origem ou do País onde resida há mais de um ano; 
• Prova da situação contributiva regularizada mediante apresentação de declaração negativa de dívida actualizada emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social.

• Comprovativo de Número de Identificação Fiscal do país de residência fiscal; 
• Recibo do pagamento da taxa de análise do pedido de ARI; 
• Declaração sob compromisso de honra de manter os investimentos no país durante 5 anos.

 

NOVAS REGRAS

O decreto 14/2021 (12/02/2020) determina a data de 1º de Janeiro de 2022 para a introdução das novas regras do Visto Gold em Portugal.

Esta alteração vem limitar a concessão das Autorizações de Residência para Investimento (ARI) em Lisboa, Porto e em grande parte do litoral - que ficam excluídas do âmbito de aplicação do regime no caso dos investimentos em imobiliário para habitação.

Excluídos parecem ficar os investimentos em imobiliário para turismo, comércio e serviços.

 

ALTERAÇÕES

  • Redução dos territórios permitidos ao investimento imobiliário;
  • O valor mínimo de investimento em transferência de capitais será de €1.500.000 (em vez de €1.000.000);
  • O valor mínimo de investimento em transferência de capitais em atividades de investigação científica/ participação em fundos de ivnestimento/fundos de capitais de risco/ constituição de sociedade comercial será de €500.000(em vez de €350.000).