Disposições legais abrem a possibilidade aos investidores estrangeiros de requerer uma autorização de residência para actividade de investimento, a quem tiver entrada regular em território nacional, mediante a realização de transferências de capitais, criação de emprego ou compra de imóveis.
Os titulares de Autorização de Residência para Actividade de Investimento têm direito ao reagrupamento familiar, ao acesso à autorização de residência permanente, bem como a possibilidade de requerer a nacionalidade portuguesa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
A partir de 1 de janeiro de 2022 entram novas regras que alteram os critérios até então em vigor. Uma das alterações prende-se com a localização de imóveis elegíveis para a obtenção do Visto Gold que vem limitar a concessão das ARI nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, bem como na maioria das cidades do litoral. O próposito das novas regras é fomentar o investimento nos Açores, Madeira e interior de Portugal. Não obstante, estas novas limitações aplicam-se apenas aos imóveis para habitação. O Decreto-Lei n.º 14/2021 de 12 de fevereiro continua a possiblitar o investimento em imobiliário para comércio, serviços e turismo nas zonas "excluídas".
O QUE É O VISTO GOLD - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ACTIVIDADE DE INVESTIMENTO?
Em vigor desde 2012, o regime de Autorização de Residência para Actividade de Investimento, permite que cidadãos nacionais de Estados Terceiros obtenham uma autorização de residência temporária (normalmente durante 5 anos mas com necessidade de renovação ao longo desse tempo) para a actividade de investimento com a dispensa de visto de residência.
Para além da possibilidade de entrar em território nacional, a obtenção de ARI permite ao beneficiário, entre outros:
REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DO VISTO GOLD
O Visto Gold é concedido aos cidadãos estrangeiros que realizem um investimento em território nacional dentro das seguintes categorias:
1) Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500.000 Euros (ou 350.000 Euros)
2) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de Euros (ou 350.000 Euros)
3) Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho
1) Aquisição de bens imóveis
Uma das formas de realizar investimento em Portugal que possibilita a obtenção de uma ARI/Visto Gold é pela compra de bens imóveis (para férias, residência permanente ou arrendamento), designadamente:
1.1) Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500.000 Euros;
1.2) Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação de bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350.000 Euros.
De salientar que o requerente deve demonstrar ter a plena propriedade através da apresentação do título aquisitivo ou de promessa de compra desde que a transferência para este último tenha sido no valor igual ou superior a 500.000 Euros.
Os imóveis podem ser adquiridos pessoalmente, através de sociedade unipessoal por quotas ou ainda em regime de compropriedade, desde que cada comproprietário invista valor igual ou superior a 500.000 euros. Os imóveis também podem ser onerados a partir de um valor superior a 500.000 euros e dados para arrendamento e exploração para fins comerciais, agrícolas ou turísticos.
Atente-se também que os valores supramencionados podem sofrer uma redução de 20% caso os imóveis se localizem em territórios de baixa densidade.
2) Transferência de capitais
Outra actividade de investimento elegível para a obtenção do Golden visa é a transferência de capitais.
2.1) Montante igual ou superior a 1.000.000 Euros:
- Transferência internacional, comprovada por declaração de instituição de crédito autorizada junto do Banco de Portugal;
- Aquisição de instrumentos de dívida pública do Estado português (obrigações do tesouro, certificados de aforro ou certificados do tesouro);
- Aquisição de valores mobiliários escriturais;
- Aquisição de valores mobiliários titulados ao portador depositados junto de depositário;
- Aquisição de valores mobiliários titulados nominativos não integrados em sistema centralizado;
- Aquisição de valores mobiliários titulados integrados em sistema centralizado.
2.2) Montante igual ou superior a 250.000 e 350.000 Euros para actividades de investigação científica e tecnológica ou criação de empresas com sede em Portugal:
- Aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas;
- Constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de 5 postos de trabalho permanentes;
- Investimento à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
- Atividades de investigação desenvolvidas por instituições de investigação científica;
3) Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho
Para investidores que demonstrem ter criado 10 postos de trabalho. Este requisito pode ser reduzido em 20% em territórios de baixa densidade.
PRAZOS DE PERMANÊNCIA
Para efeitos de renovação da autorização de residência, deve demonstrar ter cumprido os seguintes prazos mínimos de permanência:
- 7 dias, seguidos ou interpolados, no 1º ano;
- 14 dias, seguidos ou interpolados, nos anos seguintes.
QUEM PODE REQUERER?
BENEFÍCIOS E DIREITOS
Para além da liberdade de entrar em Portugal sem limitações e de circular pelo espaço Schengen, o titular de golden visa usufrui de uma série de benefícios, nomeadamente:
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
• Passaporte válido;
• Comprovativo da entrada e permanência legal em território nacional;
• Comprovativo de seguro de saúde;
• Requerimento para consulta do Registo Criminal português pelo SEF;
• Certificado de registo criminal do país de origem ou do País onde resida há mais de um ano;
• Prova da situação contributiva regularizada mediante apresentação de declaração negativa de dívida actualizada emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social.
OUTROS REQUISITOS
• Passaporte ou outro documento de viagem válido;
• Comprovativo da entrada e permanência legal em território nacional;
• Comprovativo de seguro de saúde;
• Requerimento para consulta do Registo Criminal português pelo SEF;
• Certificado de registo criminal do país de origem ou do País onde resida há mais de um ano;
• Prova da situação contributiva regularizada mediante apresentação de declaração negativa de dívida actualizada emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social.
• Comprovativo de Número de Identificação Fiscal do país de residência fiscal;
• Recibo do pagamento da taxa de análise do pedido de ARI;
• Declaração sob compromisso de honra de manter os investimentos no país durante 5 anos.
NOVAS REGRAS
O decreto 14/2021 (12/02/2020) determina a data de 1º de Janeiro de 2022 para a introdução das novas regras do Visto Gold em Portugal.
Esta alteração vem limitar a concessão das Autorizações de Residência para Investimento (ARI) em Lisboa, Porto e em grande parte do litoral - que ficam excluídas do âmbito de aplicação do regime no caso dos investimentos em imobiliário para habitação.
Excluídos parecem ficar os investimentos em imobiliário para turismo, comércio e serviços.
ALTERAÇÕES